Sobre os prazos no processo administrativo, assinale a alternativa incorreta.
- A)Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
Certa, porque o art. 66, §1º, da Lei 9.784/1999 prorroga o prazo para o primeiro dia útil seguinte quando o vencimento cai em dia sem expediente ou com encerramento antecipado.
- B)Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo-se da contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
Errada, porque a lei determina o contrário: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, conforme o art. 66 da Lei 9.784/1999.
- C)Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Certa, pois o art. 66, §2º, prevê que prazos em meses ou anos contam-se de data a data, indo ao último dia do mês se não houver dia equivalente.
- D)Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
Certa, porque o art. 67 da Lei 9.784/1999 estabelece que os prazos processuais não se suspendem, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
Gabarito: B
Em processo administrativo, prazo não é terreno livre: ele segue regra bem definida na Lei 9.784/1999. A lógica é simples: a contagem começa na cientificação oficial e o sistema evita surpresas, como vencimento em dia sem expediente ou prazo mensal contado de forma esquisita. Aqui mora a pegadinha clássica: o dia da cientificação não entra na conta. Você começa a contar no dia seguinte, e o último dia do prazo é que entra. Isso está no art. 66 da Lei 9.784/1999, que organiza a contagem dos prazos administrativos. Por isso, a alternativa B está errada: ela inverte as regras ao dizer que se inclui o dia do começo e se exclui o do vencimento. Na verdade, é o contrário. Essa inversão é um erro muito comum em prova, porque parece linguagem “técnica”, mas está juridicamente trocada. As demais alternativas refletem bem a lei: prazo que vence sem expediente prorroga para o primeiro dia útil seguinte, prazo em meses ou anos conta-se de data a data, e os prazos processuais não se suspendem salvo força maior comprovada. Em resumo: em prazo administrativo, a banca gosta de testar se você sabe quem entra e quem sai da contagem.