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Direito Administrativo · Instituto UniFil · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre os prazos no processo administrativo, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: B

Em processo administrativo, prazo não é terreno livre: ele segue regra bem definida na Lei 9.784/1999. A lógica é simples: a contagem começa na cientificação oficial e o sistema evita surpresas, como vencimento em dia sem expediente ou prazo mensal contado de forma esquisita. Aqui mora a pegadinha clássica: o dia da cientificação não entra na conta. Você começa a contar no dia seguinte, e o último dia do prazo é que entra. Isso está no art. 66 da Lei 9.784/1999, que organiza a contagem dos prazos administrativos. Por isso, a alternativa B está errada: ela inverte as regras ao dizer que se inclui o dia do começo e se exclui o do vencimento. Na verdade, é o contrário. Essa inversão é um erro muito comum em prova, porque parece linguagem “técnica”, mas está juridicamente trocada. As demais alternativas refletem bem a lei: prazo que vence sem expediente prorroga para o primeiro dia útil seguinte, prazo em meses ou anos conta-se de data a data, e os prazos processuais não se suspendem salvo força maior comprovada. Em resumo: em prazo administrativo, a banca gosta de testar se você sabe quem entra e quem sai da contagem.

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