São aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou mesmo alienados pela Administração, se assim o desejar. Trata-se dos
- A)bens de uso comum do povo ou do domínio público
Errada, porque bens de uso comum do povo têm destinação coletiva direta, como ruas, praças e mares, e não são definidos pela livre disponibilidade administrativa.
- B)bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.
Errada, porque bens de uso especial servem a uma finalidade pública específica, como repartições, escolas e hospitais, o que não combina com a ideia de disponibilidade ampla.
- C)bens dominicais ou do patrimônio disponível.
Certa, porque bens dominicais integram o patrimônio público sem afetação específica e podem ser usados ou alienados pela Administração conforme a conveniência e a lei.
- D)bens patrimoniais indisponíveis
Errada, porque a expressão do enunciado remete à disponibilidade do bem, e não à indisponibilidade patrimonial típica de bens afetados a uma finalidade pública.
Gabarito: C
A expressão da questão descreve os bens que pertencem ao patrimônio público, mas que não estão presos a uma destinação específica. Em outras palavras, eles não servem diretamente ao uso coletivo imediato nem a uma atividade administrativa definida, então a Administração tem mais liberdade para decidir o que fazer com eles. Esse é justamente o traço dos bens dominicais, também chamados de bens do patrimônio disponível. A classificação clássica dos bens públicos, muito usada em concurso, divide-os em: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os dois primeiros têm destinação pública clara; já os dominicais integram o patrimônio estatal sem afetação específica, podendo ser usados em qualquer finalidade pública ou até alienados, desde que observadas as exigências legais. Por isso o gabarito é a letra C. A própria lógica do enunciado destaca a ideia de disponibilidade e de ausência de destinação rígida, o que combina perfeitamente com os bens dominicais. A Lei 4.320/1964, art. 99, do Código Civil e a doutrina administrativa clássica tratam esses bens como aqueles que compõem o patrimônio disponível do Estado. Em prova, pense assim: se o bem está "livre" para a Administração decidir o destino, ele não é de uso comum nem de uso especial. Se pode ser utilizado para qualquer fim ou alienado, a banca está apontando para o patrimônio disponível.