Os _________________________ são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. As imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa. Já os _________________________ são os que a Administração autorizada pela lei, pode praticar com a liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização. Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
- A)atos discricionários / atos vinculados
Errada, porque inverte os conceitos: atos discricionários não são os que a lei define rigidamente, e atos vinculados não dependem de liberdade de escolha.
- B)atos vinculados / atos discricionários
Certa, porque primeiro descreve os atos vinculados, com requisitos e condições fixados em lei, e depois os atos discricionários, que admitem margem de escolha administrativa.
- C)atos legais / atos discricionários
Errada, porque 'atos legais' não é a classificação pedida pelo enunciado, que trata da distinção entre atos vinculados e discricionários.
- D)atos vinculados / atos de império
Errada, porque atos de império dizem respeito a uma outra classificação, ligada à supremacia da Administração, e não à liberdade ou vinculação do ato.
Gabarito: B
Na Administração Pública, a diferença entre ato vinculado e ato discricionário é clássica e aparece muito em prova. Nos atos vinculados, a lei já deixa tudo amarrado: se os requisitos estiverem presentes, o administrador deve agir de um jeito previsto pela norma, sem liberdade para escolher conveniência ou oportunidade. É como um roteiro fechado, com pouca margem para improviso. Já nos atos discricionários, a lei até autoriza a prática do ato, mas permite certa liberdade ao administrador para definir o conteúdo, o destinatário, o momento, a conveniência e a oportunidade, sempre dentro dos limites legais. Essa liberdade não é vontade solta: ela existe apenas onde a lei abriu espaço para escolha. Por isso, a banca descreveu primeiro os atos vinculados, que têm requisitos e condições fixados pela lei, e depois os atos discricionários, que admitem escolha administrativa. A ideia está alinhada à doutrina administrativa tradicional, especialmente a distinção entre vinculação e discricionariedade como graus de liberdade da atuação administrativa. Assim, o gabarito é a alternativa B. Se a lei fecha a porta, o ato é vinculado; se a lei deixa a porta entreaberta para a Administração escolher dentro da moldura legal, o ato é discricionário.