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Direito Administrativo · Instituto UniFil · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa que não representa um atributo do ato administrativo.

Gabarito: C

Os atos administrativos são manifestações da Administração que produzem efeitos jurídicos e, por isso, costumam vir acompanhados de certos atributos. Os mais cobrados em prova são presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade e, em algumas classificações, exigibilidade. Em resumo: o ato administrativo não aparece “solto”; ele já vem com uma roupa jurídica própria, que facilita sua aplicação e cobrança. A presunção de legitimidade significa que o ato nasce presumidamente válido, até que alguém prove o contrário. Já a tipicidade indica que o ato deve corresponder a uma figura prevista em lei, ou seja, a Administração não cria, do nada, um “ato inventado”. A exigibilidade, por sua vez, está ligada à possibilidade de exigir o cumprimento da ordem administrativa, mesmo sem uso imediato de força física. É aí que a questão pega muita gente: “nexo de causalidade culposa” não é atributo do ato administrativo. Isso é linguagem típica de responsabilidade civil, especialmente quando se fala em culpa, dano e relação causal. Não tem nada a ver com a estrutura do ato administrativo, então o item C está errado como atributo e, por isso, é o gabarito. Em doutrina clássica, esses atributos são tratados como características que reforçam a posição de supremacia da Administração. Então, se aparecer algo com cheiro de responsabilidade civil, culpa ou nexo causal, desconfie: provavelmente a banca colocou um conceito de outro assunto na roda para te distrair.

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