Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Da Alteração dos Contratos, assinale a alternativa correta.
- A)Os contratos regidos por esta Lei não poderão ser alterados.
Errada, porque a Lei 8.666/1993 admite alterações contratuais em hipóteses legais específicas.
- B)No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes não deverão ser pagos pela Administração.
Errada, porque, na supressão, se os materiais já foram adquiridos e colocados no local dos trabalhos, em regra eles devem ser pagos pela Administração.
- C)Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, não implicarão a revisão destes para mais ou para menos.
Errada, porque tributos e encargos legais supervenientes com repercussão nos preços podem justificar revisão contratual para mais ou para menos.
- D)Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Certa, pois a alteração unilateral que aumente os encargos exige recomposição do equilíbrio econômico-financeiro inicial por aditamento.
Gabarito: D
A Lei 8.666/1993 permite a alteração dos contratos administrativos em situações específicas, justamente porque o interesse público pode exigir ajustes durante a execução. Essas alterações podem ser unilaterais, quando a Administração precisa adaptar o objeto, ou por acordo entre as partes, sempre respeitando os limites legais e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O ponto central da questão é o chamado equilíbrio econômico-financeiro inicial: se a Administração muda o contrato de forma que aumente os encargos do contratado, ela não pode simplesmente deixar a conta no colo dele. Nessa hipótese, deve haver recomposição do ajuste, para manter a relação original entre encargos e remuneração. Isso está previsto no art. 65, § 6º, da Lei 8.666/1993. Por isso, a alternativa D está correta: havendo alteração unilateral que aumente os encargos do contratado, a Administração deve restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro por aditamento. A lógica é simples: mudou o jogo, o contrato precisa ser recalibrado, sem prejuízo indevido para quem contratou com o Poder Público. As demais alternativas distorcem regras clássicas do art. 65. A lei não proíbe toda alteração contratual, e em alguns casos até admite supressões, acréscimos e ajustes decorrentes de fatos supervenientes. Em concurso, esse tema costuma aparecer com frases absolutas, então desconfie de palavras como "nunca", "sempre" e "não poderão".