Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sobre a execução dos contratos, assinale a alternativa incorreta.
- A)Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
Certa: o art. 73 da Lei 8.666/1993 prevê recebimento por termo circunstanciado em casos de aquisição de equipamentos de grande vulto e, nos demais, por recibo.
- B)Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
Certa: pelo art. 69, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correm por conta do contratado, salvo previsão em contrário no edital, convite ou ato normativo.
- C)A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
Certa: o art. 75 autoriza a Administração a rejeitar, total ou parcialmente, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
- D)O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar em hipótese nenhuma partes da obra, serviço ou fornecimento.
Errada: o art. 72 permite a subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento, dentro do limite admitido pela Administração; não existe proibição absoluta.
Gabarito: D
A prova aqui gira em torno da execução do contrato administrativo na Lei 8.666/1993. Esse trecho da lei trata de coisas bem concretas do dia a dia: recebimento do objeto, testes, rejeição do que vier errado e, claro, a famosa subcontratação. É aquele momento em que a Administração está conferindo se o contratado entregou exatamente o que prometeu, sem improviso de última hora. Nos termos do art. 73, o recebimento de obras e serviços segue uma lógica de conferência formal: em contratos de grande vulto, o recebimento ocorre por termo circunstanciado, e nos demais casos, por recibo. Já o art. 75 diz que a Administração pode rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. E o art. 69 completa a ideia ao prever que os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correm por conta do contratado, salvo disposição em contrário. A letra D é a incorreta porque a lei não proíbe a subcontratação em qualquer hipótese. O art. 72 permite que o contratado subcontrate partes da obra, serviço ou fornecimento, desde que isso esteja dentro do limite admitido pela Administração em cada caso. Ou seja: não é vale-tudo, mas também não é proibição absoluta. Quem marcou "nunca pode" caiu na armadilha clássica do "sempre" e do "jamais", que em prova costumam ser sinais de alerta. Em resumo: a execução contratual é fiscalizada de perto, a Administração pode rejeitar o que estiver fora do combinado, o contratado paga os testes exigidos e a subcontratação é possível, mas limitada e controlada. A alternativa D erra justamente por negar uma possibilidade que a própria lei admite.