De acordo com o Art. 22, § 3 o , da Lei nº 8.666, Convite é
- A)a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Errada: essa é a definição de concorrência, não de convite.
- B)a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Errada: essa descrição corresponde ao concurso, voltado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
- C)a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Certa: reproduz a definição legal de convite do art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
- D)a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Errada: essa é a definição de tomada de preços, que envolve cadastrados ou quem atenda às condições até o terceiro dia anterior.
Gabarito: C
A Lei nº 8.666/1993 trazia cinco modalidades clássicas de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A questão cobra justamente a definição de convite, prevista no art. 22, § 3º. Nessa modalidade, a Administração chama interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, escolhe e convida no mínimo 3, e ainda deve dar publicidade mínima para que outros cadastrados possam participar se manifestarem interesse no prazo legal. É uma licitação mais simples, usada para contratações de menor vulto, com procedimento mais enxuto. O gabarito está correto porque a alternativa C reproduz praticamente a redação legal: interessados do ramo, cadastrados ou não, convidados em número mínimo de 3, com possibilidade de extensão aos demais cadastrados que demonstrem interesse até 24 horas antes da proposta.