Conforme disposto na lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, assinale a alternativa incorreta.
- A)Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Correta no gabarito oficial. A autoridade administrativa responsável pelo inquérito deve representar ao Ministério Público quando houver lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, para fins de indisponibilidade de bens.
- B)Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Correta conforme a redação tradicional cobrada pela banca. Hoje, após a Lei 14.230/2021, é preciso cuidado: a improbidade exige dolo.
- C)O Poder Legistivo será o único competente para representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Incorreta. A representação não é monopólio do Poder Legislativo; qualquer pessoa pode representar é autoridade competente para apuração de improbidade.
- D)No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Correta. No enriquecimento ilícito, o agente ou terceiro beneficiário perde os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
- E)O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Correta. O sucessor responde pelas cominações patrimoniais até o limite do valor da herança.
Gabarito: C
Na Lei de Improbidade Administrativa, não apenas o Poder Legislativo pode provocar a apuração. A regra tradicional do art. 14 afirma que qualquer pessoa pode representar é autoridade administrativa competente para instauração de investigação destinada a apurar ato de improbidade. Atenção é atualização: após a Lei 14.230/2021, a improbidade passou a exigir dolo para sua configuração, embora o gabarito oficial desta prova tenha mantido como incorreta apenas a alternativa que restringia a legitimidade de representação ao Poder Legislativo.