Sobre o processo administrativo – “Dos Interessados”, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. É legitimado como interessado no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação. II. É legitimado como interessado no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. III. É legitimado como interessado no processo administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. IV. É legitimado como interessado no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. V. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
- A)Todas as assertivas estão corretas.
Correta, porque todas as assertivas reproduzem os legitimados e a regra de capacidade previstos nos arts. 9 e 10 da Lei 9.784/1999.
- B)Somente três assertivas estão corretas.
Errada, porque não são apenas três assertivas corretas, já que o conjunto apresentado está conforme a lei.
- C)Somente duas assertivas estão corretas.
Errada, porque mais de duas assertivas estão corretas: o enunciado inteiro está alinhado à Lei 9.784/1999.
- D)Somente quatro assertivas estão corretas.
Errada, porque não são só quatro assertivas corretas, pois todas as cinco estão corretas.
Gabarito: A
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, traz no art. 9 os legitimados como interessados. Em resumo, pode participar quem iniciou o processo como titular de direito ou interesse individual, quem atua por representação, e também quem, mesmo sem iniciar o procedimento, pode ser afetado pela decisão. Ou seja, a lei abre bem a porta para quem tem ligação real com o resultado do processo. Também entram as organizações e associações representativas, quando o tema envolver direitos e interesses coletivos, além das pessoas ou associações legalmente constituídas nos casos de direitos ou interesses difusos. Esse desenho mostra uma lógica de ampliação da participação, típica do processo administrativo moderno: não é um clube fechado, mas um espaço para quem tenha vínculo legítimo com a matéria. Quanto à capacidade, o art. 10 da mesma lei estabelece que são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 18 anos, salvo previsão especial em ato normativo próprio. Então, a questão cobrou praticamente a literalidade da lei, sem muita maldade escondida. Por isso o gabarito A está correto: todas as assertivas reproduzem, de forma compatível, os arts. 9 e 10 da Lei 9.784/1999. Em prova, quando a banca resolve cobrar “Dos Interessados”, vale lembrar quase como um mantra: quem iniciou, quem pode ser afetado, organizações e associações em interesses coletivos ou difusos, e capacidade aos maiores de 18 anos, salvo regra especial.