Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da licitação, assinale a alternativa incorreta.
- A)O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será quarenta e cinco dias para a modalidade de concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral.
Correta, porque na concorrência o prazo mínimo é de 45 dias quando o contrato envolver empreitada integral, nos termos do art. 21, §2º, inciso I, alínea 'b', da Lei 8.666/1993.
- B)O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de dez dias úteis para a modalidade convite.
Errada, porque o convite tem prazo mínimo de 5 dias úteis para apresentação das propostas, e não 10 dias úteis, conforme o art. 21, §2º, inciso IV.
- C)O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será quarenta e cinco dias para a modalidade de concorrência, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
Correta, pois a concorrência terá prazo mínimo de 45 dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, conforme o art. 21, §2º, inciso I, alínea 'a'.
- D)O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será quarenta e cinco dias para a modalidade de concurso.
Correta, porque o concurso possui prazo mínimo de 45 dias entre a publicação do edital e o recebimento das propostas, nos termos do art. 21, §2º, inciso II.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 traz prazos mínimos entre a publicação do edital e o recebimento das propostas, e esses prazos variam conforme a modalidade e o tipo de licitação. Aqui vale a velha dica de prova: a banca adora trocar um númerozinho só para ver se voce está atento, então conferir dias e modalidade é essencial. Na concorrência, o prazo é de 45 dias quando o contrato envolver empreitada integral, e também quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço. No concurso, o prazo mínimo também é de 45 dias. Esses três pontos estão alinhados ao art. 21 da Lei 8.666/1993. O erro está no convite: a lei prevê prazo mínimo de 5 dias úteis, e não 10 dias úteis. Por isso, a alternativa B ficou incorreta. É a típica pegadinha de aumentar o prazo para parecer mais “seguro”, mas a lei é bem objetiva. Então, resumindo: a questão cobra apenas prazos legais de licitação, e o item errado é o que dobrou o prazo do convite sem respaldo na lei. Em prova, convite e seus 5 dias úteis costumam ser a casca de banana preferida da banca.