Assinale a alternativa que não representa uma espécie de ato de administrativo.
- A)Atos negociais.
Correta, porque atos negociais são espécie clássica de ato administrativo, como licença, autorização e permissão.
- B)Atos pluriestatais.
Errada, porque "atos pluriestatais" não é espécie tradicional de ato administrativo na classificação doutrinária.
- C)Atos ordinatórios.
Correta, porque atos ordinatórios são os que disciplinam o funcionamento interno da Administração, como instruções e ordens de serviço.
- D)Atos normativos.
Correta, porque atos normativos são aqueles que expõem regras gerais e abstratas, como regulamentos e regimentos.
Gabarito: B
No Direito Administrativo, ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração, ou de quem lhe faça as vezes, produzida com efeitos jurídicos imediatos. A doutrina costuma classificar esses atos em várias espécies, como atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos, entre outras formas usuais de organização didática. Essa classificação aparece muito em obras como as de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. A banca quer saber qual alternativa não corresponde a uma espécie de ato administrativo. E aqui a resposta é a letra B, porque "atos pluriestatais" não integra a classificação clássica das espécies de atos administrativos. Esse nome é estranho mesmo, parece mais etiqueta inventada do que categoria jurídica consolidada. Já os atos negociais, ordinatórios e normativos são, sim, espécies reconhecidas pela doutrina. Por isso, a questão testa se voce conhece a classificação tradicional e se percebe quando uma opção tenta colocar um termo que não faz parte do repertório jurídico habitual. Em resumo: ato administrativo é um gênero, e suas espécies são classificadas pela doutrina conforme a finalidade e o conteúdo do ato. Se a alternativa usa um rótulo fora dessa classificação conhecida, ela é a candidata natural ao erro.