De acordo com o Art. 26, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666, o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos, exceto:
- A)caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso.
Está correta, porque a caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública é exigência expressa da lei quando a dispensa se baseia nesses fatos.
- B)razão da escolha do fornecedor ou executante.
Está correta, pois a razão da escolha do fornecedor ou executante integra o conteúdo obrigatório de instrução do processo de contratação direta.
- C)justificativa do prazo de fornecimento.
Está errada, porque a lei não exige justificativa do prazo de fornecimento no art. 26, parágrafo único; o que ela cobra é a justificativa do preço.
- D)documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Está correta, já que o documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados é um dos elementos previstos no dispositivo.
Gabarito: C
O art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 exige que, nos casos de dispensa, inexigibilidade ou retardamento, o processo seja formalizado com justificativas mínimas para mostrar que a contratação excepcional realmente faz sentido. A ideia é simples: se a licitação foi afastada, a Administração precisa explicar muito bem o porquê, para não virar um atalho sem controle. Entre os elementos exigidos pela lei estão a caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública, quando for o caso, a razão da escolha do fornecedor ou executante, a justificativa do preço e, em situações específicas, o documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. Repare que a lei fala em justificativa do preço, e não em justificativa do prazo de fornecimento. Prazo pode até ser discutido no processo administrativo, mas não aparece no rol legal do art. 26, parágrafo único, como elemento obrigatório dessa instrução. Por isso, a alternativa C é a exceção. Em prova, vale decorar esse bloco como a tríade da contratação direta: motivo da exceção, escolha do contratado e justificativa do preço. Se a questão trouxer algo “parecido com gestão contratual”, desconfie: a banca costuma trocar o que está na lei por um detalhe administrativo que soa plausível, mas não é o texto legal.