Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assinale a alternativa que não constitui motivo para rescisão contratual.
- A)A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
Errada, porque a alteração social ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato é motivo expresso de rescisão no art. 78 da Lei 8.666/1993.
- B)A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
Errada, porque a lentidão no cumprimento que comprometa a conclusão da obra, serviço ou fornecimento também é hipótese legal de rescisão contratual.
- C)O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
Certa, porque o atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento não configura motivo para rescisão, já que a lei exige inadimplemento sem justificativa válida.
- D)O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
Errada, porque o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos é causa clássica de rescisão prevista na Lei 8.666/1993.
Gabarito: C
A Lei 8.666/1993 trata a rescisão contratual como uma medida mais séria, usada quando há falhas relevantes na execução do contrato. O art. 78 traz um rol de motivos que autorizam a Administração a encerrar o vínculo, como descumprimento de cláusulas, lentidão, paralisação indevida e alteração da empresa que prejudique o contrato. Em provas, a banca costuma trocar o motivo real por uma versão parecida, mudando um detalhe pequeno para confundir você. No caso da questão, as alternativas A, B e D reproduzem hipóteses típicas do art. 78 da Lei 8.666/1993. Já a letra C fala em atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento. Se o atraso é justificado, ele não configura, por si só, causa para rescisão, porque falta o inadimplemento contratual que a lei exige. Ou seja: a Administração pode rescindir quando há descumprimento relevante e imputável ao contratado, mas não quando existe motivo justificável reconhecido no caso concreto. Por isso, o gabarito é a letra C.