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Direito Administrativo · Instituto UniFil · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assinale a alternativa que não constitui motivo para rescisão contratual.

Gabarito: C

A Lei 8.666/1993 trata a rescisão contratual como uma medida mais séria, usada quando há falhas relevantes na execução do contrato. O art. 78 traz um rol de motivos que autorizam a Administração a encerrar o vínculo, como descumprimento de cláusulas, lentidão, paralisação indevida e alteração da empresa que prejudique o contrato. Em provas, a banca costuma trocar o motivo real por uma versão parecida, mudando um detalhe pequeno para confundir você. No caso da questão, as alternativas A, B e D reproduzem hipóteses típicas do art. 78 da Lei 8.666/1993. Já a letra C fala em atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento. Se o atraso é justificado, ele não configura, por si só, causa para rescisão, porque falta o inadimplemento contratual que a lei exige. Ou seja: a Administração pode rescindir quando há descumprimento relevante e imputável ao contratado, mas não quando existe motivo justificável reconhecido no caso concreto. Por isso, o gabarito é a letra C.

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