Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dos contratos, assinale a alternativa correta.
- A)A autoridade competente, não poderá exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Errada: a Administração pode exigir garantia nas contratações de obras, serviços e compras, nos limites do art. 56 da Lei 8.666/1993.
- B)A garantia prestada título de caução pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato de 95% da obra concluída.
Errada: a garantia em caução não é liberada após 95% da obra, mas somente nos termos legais após a execução do contrato e o cumprimento das obrigações assumidas.
- C)A nulidade exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Errada: o texto inverte a regra do art. 59, parágrafo único, porque a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar em certas hipóteses.
- D)As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Errada: as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado, pois isso é protegido pelo equilíbrio contratual.
- E)A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Certa: está de acordo com o art. 59, caput, da Lei 8.666/1993, segundo o qual a declaração de nulidade opera retroativamente e desconstitui os efeitos jurídicos do contrato.
Gabarito: E
A lei 8.666/1993 trata o contrato administrativo com uma lógica bem prática: se o contrato nasce nulo, a Administração não pode simplesmente fingir que nada aconteceu e deixar o contratado no prejuízo total. A regra é que a nulidade produz efeitos retroativos, ou seja, apaga juridicamente o que deveria ter nascido do contrato e desconstitui os efeitos já produzidos. Isso está no art. 59, caput. Mas a lei também evita injustiça pura e simples. Por isso, o mesmo art. 59, em seu parágrafo único, diz que a nulidade não exonera a Administração de indenizar o que foi efetivamente executado até a declaração de nulidade e outros prejuízos comprovados, desde que o contratado não tenha dado causa ao problema. Em outras palavras: contrato nulo não vira passe livre para ninguém, nem para a Administração nem para a parte privada. É exatamente por isso que a alternativa E está correta: ela reproduz a ideia central do art. 59, caput, sobre os efeitos retroativos da nulidade. Em prova, a banca gosta de cobrar esse ponto com linguagem parecida com a literal da lei, então vale decorar a lógica: nulidade desfaz o contrato, mas pode haver indenização pelo que foi executado de boa-fé. Resumo de bolso: nulidade administrativa tem efeito "volta ao passado", mas sem apagar automaticamente a necessidade de ressarcir o que foi validamente prestado. Isso evita enriquecimento sem causa da Administração e mantém um mínimo de justiça contratual.