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Direito Administrativo · Instituto UniFil · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dos contratos, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

A lei 8.666/1993 trata o contrato administrativo com uma lógica bem prática: se o contrato nasce nulo, a Administração não pode simplesmente fingir que nada aconteceu e deixar o contratado no prejuízo total. A regra é que a nulidade produz efeitos retroativos, ou seja, apaga juridicamente o que deveria ter nascido do contrato e desconstitui os efeitos já produzidos. Isso está no art. 59, caput. Mas a lei também evita injustiça pura e simples. Por isso, o mesmo art. 59, em seu parágrafo único, diz que a nulidade não exonera a Administração de indenizar o que foi efetivamente executado até a declaração de nulidade e outros prejuízos comprovados, desde que o contratado não tenha dado causa ao problema. Em outras palavras: contrato nulo não vira passe livre para ninguém, nem para a Administração nem para a parte privada. É exatamente por isso que a alternativa E está correta: ela reproduz a ideia central do art. 59, caput, sobre os efeitos retroativos da nulidade. Em prova, a banca gosta de cobrar esse ponto com linguagem parecida com a literal da lei, então vale decorar a lógica: nulidade desfaz o contrato, mas pode haver indenização pelo que foi executado de boa-fé. Resumo de bolso: nulidade administrativa tem efeito "volta ao passado", mas sem apagar automaticamente a necessidade de ressarcir o que foi validamente prestado. Isso evita enriquecimento sem causa da Administração e mantém um mínimo de justiça contratual.

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