Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, assinale a alternativa correta.
- A)É vedado à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
Errada, porque a concordata não gera automaticamente a vedação absoluta indicada e a Administração pode avaliar a continuidade do contrato conforme o caso e o interesse público.
- B)A rescisão do contrato deverá ocorrer sempre pela via judicial.
Errada, porque a rescisão contratual não ocorre sempre pela via judicial, já que a Lei 8.666/1993 admite rescisão administrativa, amigável e judicial.
- C)A inexecução parcial do contrato enseja a sua suspensão.
Errada, porque a inexecução parcial não implica, por si só, suspensão automática do contrato; ela pode gerar rescisão e/ou sanções, conforme a gravidade e a previsão legal.
- D)Constitui motivo para rescisão do contrato o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
Certa, pois o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento é motivo legal de rescisão do contrato, nos termos do art. 78 da Lei 8.666/1993.
Gabarito: D
A Lei 8.666/1993 trata a inexecução e a rescisão do contrato como uma espécie de "último capítulo" quando a relação contratual desanda. Em regra, a Administração pode rescindir o contrato de forma unilateral, amigável ou judicial, conforme o caso, e isso aparece no art. 79 da lei. Ou seja: não é verdade que toda rescisão precise passar pelo Judiciário, porque a própria Administração tem poderes para agir administrativamente em várias hipóteses. O ponto central da questão está no art. 78, que lista os motivos para a rescisão. Entre eles, está o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento. Se o contratado some, enrola ou deixa a execução para depois sem justificativa, isso já acende o alerta vermelho jurídico. A lei não exige que o problema vire um caos total para só então permitir a rescisão. A alternativa D está correta justamente porque reproduz uma hipótese expressa de rescisão contratual prevista na Lei 8.666/1993. O atraso injustificado no começo da execução é motivo suficiente para a Administração romper o vínculo, preservando o interesse público e evitando prejuízo ao serviço contratado. Em provas, a banca costuma misturar rescisão com penalidades e com situações de crise da empresa contratada. Então vale lembrar: uma coisa é o motivo de rescisão; outra é a forma de extinção do contrato; e outra ainda são as sanções aplicáveis ao contratado. Cada uma tem seu lugar, e a lei não gosta de confusão - a banca, infelizmente, gosta bastante.