Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sobre as modalidades de licitação, assinale a alternativa incorreta.
- A)Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Correta: a definição corresponde à tomada de preços, prevista no art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993.
- B)Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Correta: a definição corresponde à concorrência, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993.
- C)Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Correta: a descrição é a do convite, conforme art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993.
- D)Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Errada: a descrição apresentada é de concurso, não de leilão, que tem objeto e finalidade diferentes na Lei 8.666/1993.
Gabarito: D
A Lei 8.666/1993 traz modalidades de licitação com definições bem específicas, e a banca adora trocar os nomes para ver se voce presta atenção. Em regra, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão têm hipóteses próprias, cada uma com seu “papel” no sistema. A alternativa D está errada porque mistura duas modalidades diferentes: a definição de "trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores" é de concurso, não de leilão. Já o leilão, na Lei 8.666/1993, é usado para venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, além de bens imóveis nas hipóteses legais. Ou seja, a banca colocou o nome "leilão" com a descrição do "concurso". Isso é o tipo clássico de troca de rótulo que derruba quem decora só pela intuição. O fundamento está nos arts. 22, § 4º, e 22, § 5º, da Lei 8.666/1993, que diferenciam claramente as modalidades. As alternativas A, B e C reproduzem, em essência, as definições legais de tomada de preços, concorrência e convite.