Conforme disposto na lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei do Pregão, assinale a alternativa correta.
- A)Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Certa, porque o art. 9º da Lei 10.520/2002 determina a aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993 ao pregão.
- B)No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.
Errada, porque a Lei do Pregão não traz essa vedação de que militares não possam atuar como pregoeiro ou membro da equipe de apoio no Ministério da Defesa.
- C)A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores não ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração.
Errada, porque a lei não exige maioria de não ocupantes de cargo efetivo ou emprego; a disciplina legal segue outra lógica para a equipe de apoio.
- D)Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, mas não será descredenciado no Sicaf.
Errada, porque a lei também prevê o descredenciamento no SICAF ou sistemas de cadastramento equivalentes, além do impedimento de licitar e contratar.
Gabarito: A
A Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) trouxe uma modalidade mais simples e rápida para compras e serviços comuns, com foco em disputa de propostas e redução de burocracia. Ela trabalha com uma lógica bem prática: primeiro analisa-se a proposta e, depois, os documentos do vencedor, o que ajuda a dar velocidade ao procedimento. No ponto cobrado, o artigo 9º da Lei 10.520 é direto: aplicam-se subsidiariamente ao pregão as normas da Lei 8.666/1993. Em prova, isso costuma aparecer como uma frase clássica de legislação seca, então vale decorar sem medo. As demais alternativas tropeçam em detalhes do próprio texto legal. A lei exige que o pregoeiro e a equipe de apoio sejam designados pela autoridade competente, mas não cria a restrição absurda sugerida na questão sobre militares. Também não diz que a equipe de apoio deve ser majoritariamente formada por pessoas sem vínculo efetivo, muito pelo contrário, a lógica é privilegiar agentes da administração. Por fim, a sanção por condutas graves no pregão não fica pela metade: a lei prevê impedimento de licitar e contratar e também descredenciamento no SICAF ou sistemas equivalentes. Portanto, a alternativa A é a correta por reproduzir o comando expresso do art. 9º da Lei 10.520/2002.