Sobre formalização dos contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta.
- A)É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada de forma gratuita.
Errada, porque a cópia autenticada pode ser obtida por qualquer interessado, mas mediante pagamento dos emolumentos devidos, e não gratuitamente.
- B)Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Certa, pois, após 60 dias da entrega das propostas sem convocação para contratar, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
- C)O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
Certa, porque o prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, se houver pedido no transcurso do prazo e motivo justificado aceito pela Administração.
- D)Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da legislação e às cláusulas contratuais.
Certa, já que o contrato deve indicar as partes, seus representantes, a finalidade, o ato autorizador, o número do processo e a sujeição às normas legais e às cláusulas contratuais.
Gabarito: A
A formalização dos contratos administrativos segue uma lógica bem objetiva: tudo precisa ficar documentado, com identificação das partes, da finalidade, do ato autorizador, do número do processo e das cláusulas essenciais. A ideia aqui é dar transparência e segurança jurídica, porque contrato administrativo não é lugar para improviso de última hora. Na Lei 8.666/1993, o art. 61 exige a forma escrita como regra e o art. 63 garante a publicidade do contrato e do processo licitatório. Qualquer licitante pode conhecer os termos do contrato e do processo, e qualquer interessado pode obter cópia autenticada, mas isso não é de graça: há pagamento dos emolumentos devidos. É justamente aí que mora a pegadinha. O prazo para a Administração convocar o vencedor também aparece muito em prova. Se, em até 60 dias da entrega das propostas, não houver convocação para contratar, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. Já o prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, se houver pedido da parte durante o prazo e motivo justificado aceito pela Administração. Por isso, o item A está incorreto: ele troca a regra da cópia autenticada paga por uma falsa gratuidade. Em concurso, esse detalhe costuma ser um clássico de “quase certo”, que é exatamente o tipo de armadilha que a banca gosta de cobrar.