Considerando a Lei 8.666/1993 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, sendo habilitada e contratada?
- A)A Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.
Correta. A viabilidade deve ser demonstrada na habilitação.
- B)A Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na contratação, a sua viabilidade econômica.
Incorreta. A demonstração não fica apenas para a contratação.
- C)A Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação, haja vista a necessidade de apresentação de certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Incorreta. Recuperação judicial não impede automaticamente a participação.
- D)A Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação pois deve apresentar certidão negativa de recuperação judicial, em interpretação analógica ao disposto no art. 31 da Lei 8.666/1993, o qual dispõe sobre a documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
Incorreta. Não se exige certidão negativa de recuperação judicial como impedimento absoluto.
Gabarito: A
Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre sua viabilidade econômico-financeira na fase de habilitação, conforme entendimento do STJ.