Os Poderes Administrativos são uma Prerrogativa/Instrumento, os quais a Administração Pública possui, para a perseguição do Interesse Público. Assim, considerando, expressamente, o disposto no Código Tributário Nacional, marque a opção que conceitua CORRETAMENTE o Poder de Polícia.
- A)Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, disciplinando direito, edita atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação, concernente ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público.
Incorreta. A alternativa confunde poder regulamentar com poder de polícia.
- B)Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando direito ou liberdade, regula a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à ordem, à tranquilidade pública e ao respeito aos direitos coletivos.
Incorreta. A definição está incompleta em relação ao texto do CTN.
- C)Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Incorreta. Essa alternativa descreve fato gerador de taxa, não o conceito de poder de polícia.
- D)Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Correta. Reproduz o conceito amplo do art. 78 do CTN.
Gabarito: D
O Código Tributário Nacional define poder de polícia como atividade administrativa que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando ato ou abstenção por razões de segurança, higiene, ordem, costumes, mercado, tranquilidade, propriedade e direitos.