A requisição administrativa, prevista no artigo 5º, XXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 constitui uma intervenção autoexecutória, em que o Estado se utiliza de bens imóveis, móveis e de serviços no caso de iminente perigo público. Todos os entes federados podem se valer das requisições administrativas. A título de exemplo, o art. 15, XIII, da Lei 8.080/1990 trata da requisição no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), dispondo: “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização.”. Considerando o pacto federativo e a organização do Estado Brasileiro, marque a opção CORRETA.
- A)A requisição administrativa exposta no enunciado da questão pode recair sobre bens e serviços de outros entes federativos, desde que haja a justa indenização.
Errada, porque a justa indenização não autoriza, por si só, a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro, já que o obstáculo principal aqui é a autonomia federativa.
- B)A requisição administrativa exposta no enunciado da questão pode recair sobre bens e serviços de outros entes federativos, não sendo devida indenização, com base na imunidade tributária.
Errada, porque a imunidade tributária não tem relação com requisição administrativa e, além disso, a inexistência de indenização contraria a lógica constitucional da requisição com ressarcimento quando houver dano.
- C)Ofende o princípio federativo a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro, o que somente se admitiria à União, de forma excepcional, durante a vigência das medidas excepcionais de estado de defesa (art. 136, § 1º, inciso II, da CF) e estado de sítio (art. 139, inciso VII, da CF).
Certa, porque a requisição entre entes federativos, em regra, viola o princípio federativo e só se admite em situações constitucionais excepcionais, como estado de defesa e estado de sítio.
- D)No tocante aos entes federativos, suas relações se caracterizam pela cooperação e verticalidade, de modo que a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro não fere a autonomia desse ente, visto que os bens públicos estão vocacionados ao atendimento de uma finalidade pública e que o pressuposto único indispensável para a requisição é justamente esse.
Errada, porque a cooperação entre entes não elimina a autonomia federativa nem transforma a requisição de bens e serviços de outro ente em medida livre e automaticamente válida.
Gabarito: C
A requisição administrativa é uma intervenção do Estado na propriedade que permite o uso de bens, móveis, imóveis e serviços em situação de iminente perigo público, com base no art. 5º, XXV, da CF/88. Em regra, ela é autoexecutória e, depois, pode gerar indenização se houver dano, como a própria Constituição e a Lei 8.080/1990 indicam no contexto do SUS. O ponto central da questão é o pacto federativo. Entre os entes federativos, não vale aquela lógica de “um manda no bem do outro” como se tudo fosse livre. A autonomia federativa protege bens e serviços públicos de outro ente, porque cada pessoa política tem esfera própria de atuação. Então, não basta existir perigo público para que um ente requisiste diretamente bens e serviços de outro. Por isso, a doutrina e a jurisprudência tratam a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro como medida excepcionalíssima, admitida apenas em hipóteses constitucionais estritas, especialmente no estado de defesa e no estado de sítio. Fora dessas situações, a requisição recíproca entre entes fere o princípio federativo. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C: ela identifica que a requisição de bens e serviços de um ente por outro ofende a autonomia federativa e só encontra espaço, excepcionalmente, nas hipóteses constitucionais de defesa do Estado, como estado de defesa e estado de sítio.