João possui 17 (dezessete) anos e foi emancipado voluntariamente por seus pais, por meio de instrumento público, cumprindo todas as exigências necessárias para tanto. Após cumprir sua jornada de trabalho, João resolveu sair para encontrar alguns amigos, dirigindo veículo automotivo. Durante o trajeto colidiu com um automóvel de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Seropédica – SEROPREVI, o qual se encontrava devidamente estacionado em local permitido. Considerando esse caso, acerca da Responsabilidade Civil, marque a opção CORRETA.
- A)Considerando a qualidade de menor emancipado, não existe responsabilidade civil dos pais pelo ato ilícito praticado por seu filho menor, de modo que João responderá, exclusivamente, pelos danos causados ao ente público.
Errada, porque a emancipacao voluntaria nao afasta, por si so, a responsabilidade civil dos pais pelo ato do filho menor.
- B)Considerando a Responsabilidade Civil objetiva dos agentes públicos, bem como a Teoria da Imputação Volitiva, o agente responsável pelo automóvel do ente público, no momento da colisão, será responsável por reparar o dano ao ente público, com direito de ação de regresso contra o menor emancipado.
Errada, porque a responsabilidade do caso nao se resolve pela teoria da imputacao volitiva e a alternativa desloca a ideia de regresso de modo inadequado.
- C)Exclui-se a responsabilidade civil dos pais pelo evento danoso, visto que o menor, além de emancipado, exerce atividade profissional.
Errada, porque o exercicio de atividade profissional e a emancipacao nao excluem automaticamente a responsabilidade civil dos pais pelo dano causado pelo menor.
- D)Considerando o caso de emancipação voluntária, não há exclusão da responsabilidade civil dos pais pelo ato praticado pelo seu filho menor, respondendo o menor e os pais solidariamente pelos danos causados ao ente público.
Certa, pois a emancipacao voluntaria nao exclui a responsabilidade civil dos pais, permanecendo a possibilidade de responsabilizacao solidaria pelos danos causados ao ente publico.
Gabarito: D
Aqui a ideia central eh simples: emancipacao nao transforma o menor em uma especie de "superadulto blindado" para fins de responsabilidade civil dos pais. No caso da emancipacao voluntaria, entendida pela doutrina e pela jurisprudencia como ato praticado pelos pais, sem afastar por completo os efeitos de sua escolha, a responsabilidade deles pode subsistir pelos danos causados pelo filho menor. O Codigo Civil trata da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores sob sua autoridade e companhia, especialmente nos arts. 932, I, e 933, com natureza objetiva. Em concurso, muita banca mistura emancipada com "corte total" do vinculo, mas isso nem sempre resolve a questao da reparacao civil, porque a emancipacao voluntaria nao impede, por si so, a imputacao aos pais quando o dano decorre do ato do menor. No caso da questao, João tem 17 anos, foi emancipado por vontade dos pais e causou dano a veiculo de ente publico. A leitura cobrada pela banca e que nao ha exclusao da responsabilidade dos pais apenas por causa da emancipacao voluntaria. Assim, responde o menor e tambem os pais, de forma solidaria, pelo prejuizo causado ao SEROPREVI. Resumindo o truque da questao: emancipacao ajuda na capacidade civil, mas nao serve automaticamente como escudo contra responsabilidade por dano causado por filho menor. O ponto decisivo aqui e a manutencao da responsabilidade civil dos pais diante do ato ilicito praticado pelo emancipado.