O artigo 25 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) dispõe: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial [...]”, elencando, em seus respectivos incisos, as hipóteses de inexigibilidade. Considerando as hipóteses do mencionado artigo, bem como qualquer dos casos de dispensa de licitação, se comprovado superfaturamento, marque a opção que expõe CORRETAMENTE a responsabilidade pelos danos causados à Fazenda Pública.
- A)Respondem, solidariamente, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Certa, porque o art. 25, § 2º, da Lei 8.666/1993 prevê responsabilidade solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público, sem prejuízo de outras sanções.
- B)Respondem, subsidiariamente, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Errada, porque a lei não fala em responsabilidade subsidiária, mas sim solidária.
- C)Respondem o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável. Por essa razão, a sanção administrativa aplicada a esse fato, exposto no enunciado da questão, impede a aplicação de outras sanções, ainda que previstas em outras leis, sob pena de incorrer em bis in idem.
Errada, porque a responsabilidade existe, mas a lei não afasta outras sanções nem impede a cumulação de consequências nas esferas cabíveis.
- D)Responde, civil e penalmente, o fornecedor ou o prestador de serviços, apenas. Ao passo que o agente público responsável responderá apenas administrativamente.
Errada, porque o fornecedor ou prestador também responde junto com o agente público, e a responsabilização não se limita apenas às esferas civil e penal de um lado e administrativa de outro.
Gabarito: A
A Lei 8.666/1993 trata a licitação como regra, mas admite exceções bem controladas, como a inexigibilidade do art. 25, quando não há como haver competição real. Dentro desse cenário, a lei não “libera geral”: se a contratação direta for usada e houver superfaturamento, a responsabilidade é pesada e alcança tanto quem vende/presta o serviço quanto o agente público que participou da irregularidade. O ponto central está no art. 25, § 2º, da Lei 8.666/1993: nas hipóteses de inexigibilidade e também nos casos de dispensa, se houver superfaturamento, respondem solidariamente o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Solidariamente significa que a Fazenda Pública pode cobrar o todo de qualquer um dos responsáveis, e depois eles se ajustam entre si. Perceba a lógica da lei: quando a contratação direta acontece por exceção, o controle fica ainda mais importante. Se houver preço inflado, a norma quer evitar que um jogue a culpa no outro. Por isso, a responsabilidade não é subsidiária, nem fica limitada a uma esfera só. A ideia é proteger o erário com mão firme, mas sem perder a chance de aplicar também sanções administrativas, civis e penais, conforme o caso. Então, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente a regra legal: responsabilidade solidária entre o fornecedor/prestador e o agente público responsável, além de outras sanções legais cabíveis. É a letra da lei, sem firula.