Sabe-se que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) se destina à apuração de eventuais condutas ilícitas praticadas por servidores públicos. Nesse diapasão, o citado processo possui etapas ou fases específicas, como instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento. Considerando esse processo administrativo, marque a opção CORRETA.
- A)É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
Errada, porque a presença de advogado não é obrigatória em todas as fases do PAD, conforme a Súmula Vinculante 5 do STF.
- B)Independente de previsão legal, é necessária a intimação de servidor público após a apresentação do relatório final em processo administrativo disciplinar.
Errada, porque não existe regra geral impondo intimação do servidor após o relatório final; o relevante é a observância do rito legal e da oportunidade de defesa.
- C)A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Certa, porque a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não viola a Constituição, nos termos da Súmula Vinculante 5 do STF.
- D)A ausência de intimação do acusado em qualquer fase do PAD, bem como a falta de defesa técnica são causas de prejuízo presumido, pois atentam contra os princípios do contraditório e ampla defesa (defesa técnica e a autodefesa ou defesa pessoal).
Errada, porque a falta de intimação ou de defesa técnica não gera sempre prejuízo presumido no PAD; a nulidade depende, em regra, da demonstração de efetivo prejuízo, e a afirmação vai além do entendimento jurisprudencial.
Gabarito: C
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a Administração apura falta funcional do servidor e, ao final, pode aplicar sanções. O rito clássico passa por instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento, sempre com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Em concurso, o ponto mais cobrado é que essas garantias existem no PAD, mas não significam, automaticamente, a mesma formalidade do processo judicial. É justamente por isso que a banca gosta de testar a questão da defesa por advogado. No PAD, a defesa pode ser exercida pelo próprio servidor, e a ausência de advogado não gera nulidade por si só. Esse é o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 5 do STF: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Então, a alternativa C está correta porque reproduz exatamente esse entendimento sumulado. O servidor continua protegido pelo contraditório e pela ampla defesa, mas isso não se traduz, obrigatoriamente, em necessidade de advogado em todas as fases do PAD. Já cuidado com pegadinhas que misturam defesa técnica com autodefesa e tentam transformar toda falha formal em nulidade automática. No PAD, nem toda irregularidade gera prejuízo presumido; em regra, é preciso demonstrar o dano à defesa, salvo hipóteses em que a própria jurisprudência reconhece a nulidade de forma mais evidente.