De acordo com a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), marque a opção que dispõe CORRETAMENTE os princípios da licitação, positivados, explicitamente, no referido diploma legal. A licitação “será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos [...]”:
- A)da legalidade, do impulso oficial, da motivação, da equidade, da publicidade, da improbidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Errada, porque inclui princípios que não aparecem nesse rol legal, como impulso oficial, motivação, equidade e improbidade administrativa.
- B)da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Certa, porque reproduz os princípios básicos expressamente previstos no art. 3º da Lei 8.666/1993.
- C)da legalidade, da impessoalidade, da motivação, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento subjetivo e dos que lhes são correlatos.
Errada, porque troca probidade administrativa por motivação e julgamento objetivo por julgamento subjetivo, que contraria a lei.
- D)da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Errada, porque traz apenas parte de princípios constitucionais da Administração e omite vários elementos expressos na Lei 8.666/1993.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 dizia, logo no art. 3º, que a licitação deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Ou seja, é a lista “clássica” que a banca adora cobrar palavra por palavra. O ponto central aqui é perceber que a lei não falava em eficiência, motivação, equidade ou impulso oficial dentro desse rol específico. Parece detalhe, mas em concurso detalhe vira a diferença entre passar e tomar susto. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente os princípios expressamente positivados na Lei 8.666/1993. O erro mais comum é trocar “probidade administrativa” por “improbidade administrativa” ou inserir princípios que são importantes no Direito Administrativo, mas não estavam nesse trecho do art. 3º. Hoje a Lei 8.666/1993 foi substituída pela Lei 14.133/2021, mas, em prova sobre o diploma antigo, vale o texto literal da lei revogada. Em concurso, a memória da redação legal costuma mandar mais que a intuição.