A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Especificamente, em seu art. 54, preceitua: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”. Considerando esse poder de autotutela da administração, marque a opção CORRETA.
- A)É inconstitucional lei estadual ou municipal que estabeleça prazo decadencial diverso do estipulado no art. 54 da Lei nº 9.784/1999 para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública, pois é competência privativa da União dispor sobre o tema.
Errada, porque não é competência privativa da União disciplinar toda e qualquer regra sobre prazo decadencial em processo administrativo dos demais entes, especialmente quando a questão trata de aplicação subsidiária da lei federal.
- B)É constitucional lei estadual ou municipal que estabeleça prazo decadencial maior do estipulado no art. 54 da Lei nº 9.784/1999 para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública.
Errada, porque a validade da regra local não depende de ser maior ou menor que cinco anos, e a Lei 9.784/1999 não impõe automaticamente esse prazo aos estados e municípios.
- C)É constitucional lei estadual ou municipal que estabeleça prazo decadencial diverso do estipulado no art. 54 da Lei nº 9.784/1999 para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública, pois a forma federativa de Estado adotada pela Constituição não admite que seja editada uma lei nacional sobre processo administrativo, razão pela qual cada ente possui autonomia para estruturar a sua organização e a sua forma de atuação (art. 25, CF/88).
Errada, porque a autonomia federativa não impede a edição de lei nacional sobre processo administrativo federal, e a conclusão de que cada ente sempre pode criar regra totalmente diversa ignora a possibilidade de aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999.
- D)A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.
Certa, porque a Lei 9.784/1999 pode ser aplicada subsidiariamente aos estados e municípios na ausência de norma local específica e compatível.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais, mas esse poder não fica eterno. No âmbito federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 fixa decadência de 5 anos para desfazer atos que geraram efeitos favoráveis ao administrado, salvo má-fé. Isso conversa diretamente com a autotutela e com a segurança jurídica: o Estado corrige erros, mas não pode manter o cidadão em suspense para sempre. O ponto da questão está na chamada aplicação da Lei 9.784/1999 a outros entes federativos. A lei foi editada para a Administração Pública federal, mas a jurisprudência admite sua utilização subsidiária por estados e municípios quando não houver norma local específica e desde que a matéria seja compatível. Então, se o ente federado não disciplinou o tema, usa-se a lei federal como parâmetro supletivo. Por isso a alternativa D está correta: ela traduz exatamente essa aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999 aos entes subnacionais, na ausência de regra própria. Isso é bastante cobrado em concurso porque a banca gosta de misturar autonomia federativa com segurança jurídica, como se tudo fosse “cada um por si”. Aqui, não é bem assim: a autonomia existe, mas a lei federal pode preencher a lacuna quando houver omissão local. Em resumo, o prazo decadencial do art. 54 não é automaticamente nacional e obrigatório para estados e municípios em qualquer hipótese, mas pode ser aplicado de forma subsidiária se faltar norma local específica. É esse o detalhe que salva o item D.