Os princípios constitucionais da Administração Pública são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
- A)eficiência.
Correta, porque eficiência é o quinto princípio expresso da Administração Pública no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- B)caráter.
Errada, pois 'caráter' não é princípio constitucional expresso da Administração Pública.
- C)retidão.
Errada, porque 'retidão' não integra o rol constitucional de princípios expressos do art. 37, caput.
- D)respeito.
Errada, já que 'respeito' é um valor genérico, mas não é o princípio constitucional faltante na lista.
Gabarito: A
A Constituição Federal, no art. 37, caput, traz o famoso núcleo duro da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É a chamada sigla LIMP+E, que costuma aparecer em prova com muita tranquilidade, como se fosse uma lista de compras do serviço público. O ponto central aqui é que esses são os princípios expressos da Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes e nos três níveis federativos. A questão pede o último princípio dessa sequência. Depois de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, vem eficiência. Esse acréscimo foi feito pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que reforçou a ideia de uma Administração voltada para resultados, com qualidade, economia e bom uso dos recursos públicos. Na prática, eficiência significa fazer bem feito, com rapidez razoável, menor desperdício e melhor atendimento ao interesse público. Não basta agir dentro da lei; a Administração também deve entregar resultado útil e adequado ao cidadão. Por isso, a letra A está correta. As demais alternativas trazem palavras que parecem bonitas, mas não têm esse status de princípio constitucional expresso do art. 37, caput. Em prova, o examinador adora trocar o nome certo por um termo genérico para ver se você cai no charme da redação.