Assinale a alternativa que apresenta um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
- A)Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
A descrição indica irregularidade em parcerias com entidades privadas, mas não é a hipótese clássica cobrada como ato atentatório aos princípios na forma apresentada pela questão.
- B)Exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
A alternativa reproduz conduta ligada a conflito de interesses e exercício indevido de consultoria, mas a banca não a adotou como resposta correta neste enunciado.
- C)Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Correta, pois corresponde à hipótese legal de deixar de prestar contas, quando obrigado e com condições de fazê-lo, para ocultar irregularidades, o que configura improbidade contra os princípios.
- D)Agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
A conduta descrita se relaciona a fraude ou irregularidade em parcerias, mas não é a formulação que a questão aponta como ato de improbidade contra os princípios.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa, na redação da Lei 14.230/2021, separa os atos ímprobos em três blocos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração pública. Aqui, a banca quer a hipótese do art. 11, que pune condutas com desonestidade administrativa e violação consciente aos deveres de legalidade, lealdade e transparência. O ponto central é que não basta haver mera irregularidade ou erro formal. Em regra, a improbidade exige conduta tipificada em lei e, após a reforma, também passou a exigir dolo. Ou seja: a pessoa precisa agir com vontade livre e consciente de praticar a conduta ímproba. Sem esse elemento, a chance de cair na improbidade despenca. A alternativa C traz a redação típica do art. 11, VI, da Lei 8.429/1992: deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo, tendo condições para isso, com a finalidade de ocultar irregularidades. Repare que não é qualquer omissão de contas, mas a omissão dolosa, usada como cortina de fumaça para esconder problema. Aí a coisa fica séria e vira improbidade contra os princípios. Por isso o gabarito está correto: a conduta descrita em C é exemplo clássico de violação à moralidade, à transparência e à legalidade administrativa. Em prova, quando aparecer esse combo de dever de prestar contas + condição de fazê-lo + intenção de esconder irregularidades, você já pode desconfiar de art. 11.