O regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 é a
- A)empreitada integral.
Errada, porque a empreitada integral envolve a entrega de obra pronta como um todo, mas não é o regime descrito pela lei para esse detalhamento de projeto executivo e execução.
- B)contratação semi-integrada.
Certa, porque a contratação semi-integrada é aquela em que o contratado elabora e desenvolve o projeto executivo e executa a obra até a entrega final do objeto.
- C)empreitada associada.
Errada, porque essa nomenclatura não corresponde a um regime previsto na Lei 14.133/2021 para contratação de obras e serviços de engenharia.
- D)contratação integrada.
Errada, porque na contratação integrada o contratado assume também a elaboração do projeto básico, o que não é o caso descrito no enunciado.
Gabarito: B
A Lei n.º 14.133/2021 separa os regimes de execução de obras e serviços de engenharia em algumas modalidades bem específicas. Na contratação integrada, a empresa assume projeto básico, executivo e a execução, ou seja, entra quase do zero e sai com a obra pronta. Já na contratação semi-integrada, o contratado recebe o projeto básico da Administração e fica responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, além de executar a obra e entregar o objeto final. É exatamente isso que o enunciado descreve: o particular elabora e desenvolve o projeto executivo, executa as obras e serviços, fornece bens e realiza montagem, testes, pré-operação e tudo o que for necessário para a entrega final. Esse é o desenho legal da contratação semi-integrada, previsto no art. 6º da Lei 14.133/2021, que diferencia essa modalidade da integrada pelo ponto de partida do projeto. A sacada da prova está no detalhe do projeto: se a empresa elabora o projeto executivo, mas não necessariamente o projeto básico, você já acende a luz da semi-integrada. Se a questão tentasse dizer que o contratado assume também a elaboração do projeto básico, aí seria outro caminho. Aqui, como a letra da lei bate com o comando da questão, o gabarito é a alternativa B. Em resumo: a banca quer ver se voce sabe distinguir os regimes pela divisão de responsabilidades no projeto e na execução. Em concurso, esse tipo de diferença pequena costuma valer ouro.