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Direito Administrativo · INSTITUTO MAIS · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública por em execução suas decisões, usando de meios coercitivos próprios, sem que para tanto precise buscar no Poder Judiciário autorização de qualquer espécie é a

Gabarito: B

Quando a Administração edita um ato administrativo, ele pode trazer alguns atributos clássicos, como presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e, em certos casos, tipicidade. Aqui, a banca foi direta: perguntou qual atributo permite que a própria Administração coloque sua decisão em prática, inclusive com uso de meios coercitivos próprios, sem precisar pedir antes uma ordem do Judiciário. Isso é a autoexecutoriedade. A ideia é simples: em vez de ficar aguardando autorização judicial para agir, a Administração executa diretamente aquilo que a lei permite ou que a urgência exige. É o caso, por exemplo, de uma interdição sanitária, apreensão de mercadoria irregular ou remoção de veículo em situação prevista em lei. A doutrina costuma explicar que a autoexecutoriedade só existe quando houver previsão legal ou quando a urgência tornar a medida indispensável. Já a legitimidade é ligada à presunção de que o ato foi editado conforme a lei, isto é, presume-se válido até prova em contrário. Não tem a ver com executar materialmente a decisão. A imperatividade, por sua vez, é a capacidade de impor obrigações ao particular, mesmo contra sua vontade, mas sem confundir isso com executar diretamente a medida. Aqui, o ponto central da questão é a execução direta pela própria Administração. Então, o gabarito B está correto porque descreve exatamente o atributo da autoexecutoriedade. É a Administração agindo por conta própria, dentro dos limites legais, para tornar efetiva sua decisão sem depender de autorização prévia do Poder Judiciário.

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