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Direito Administrativo · INSTITUTO MAIS · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O poder disciplinar diz respeito à faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração e decorre do poder

Gabarito: C

O poder disciplinar é a faculdade que a Administração tem de apurar e punir infrações funcionais cometidas por servidores e, em certos casos, por particulares sujeitos a um vínculo especial com o Estado, como contratado ou permissionário. Pense nele como o "freio interno" da Administração para manter a ordem dentro do serviço público. Esse poder não nasce sozinho: ele decorre do poder hierárquico. Isso porque, dentro da estrutura administrativa, há relação de subordinação, coordenação e fiscalização entre superiores e subordinados, o que permite cobrar deveres, apurar faltas e aplicar sanções. A doutrina clássica de Direito Administrativo costuma ligar o disciplinar à hierarquia justamente por essa relação interna de organização e controle. A questão está correta ao apontar a letra C. Se a Administração pode organizar seus agentes em uma cadeia hierárquica, ela também pode exigir cumprimento de deveres e punir desvios funcionais. Sem hierarquia, o poder disciplinar perde sua base prática dentro do serviço público. Cuidado para não confundir com poder de polícia, que atua sobre particulares em geral para limitar direitos em favor do interesse público, nem com poder normativo, que serve para editar atos gerais e abstratos. Aqui a ideia é bem mais interna e funcional: apurar falta de quem está sujeito à disciplina administrativa.

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