São as operações de natureza material da Administração que não envolvem declarações de vontade, como a dispersão de manifestantes e a mudança de móveis de um setor para outro, visto que constituem, em regra, simplesmente a execução de um ato administrativo prévio, ou seja, manifesta uma vontade por meio do ato administrativo e surge, portanto, como consequência o ato
- A)de direito privado.
Errada, porque atos de natureza material não são atos de direito privado, mas sim providências fáticas da Administração.
- B)material.
Certa, porque o enunciado descreve operações concretas de execução, sem declaração de vontade, típicas de ato material.
- C)administrativo.
Errada, porque o ato administrativo é a manifestação de vontade jurídica, e não a simples execução prática mencionada no enunciado.
- D)de direito público.
Errada, porque a classificação pedida não é entre direito público e privado, mas entre ato jurídico-administrativo e ato material.
Gabarito: B
A questão trata dos chamados atos materiais da Administração, que são as ações concretas de execução, sem declaração de vontade jurídica em si. Pense assim: o ato administrativo é a “decisão” da Administração, enquanto o ato material é a “mão na massa”, isto é, o cumprimento prático dessa decisão. Exemplos clássicos ajudam muito: dispersar manifestantes, mudar móveis de um setor para outro, demolir uma construção, apreender um bem ou executar uma ordem já expedida. Nessas situações, a Administração apenas realiza fisicamente uma providência, normalmente como consequência de um ato administrativo anterior. Por isso o gabarito é a letra B. O enunciado descreve exatamente operações de natureza material, que não contêm manifestação de vontade apta a criar, modificar ou extinguir relações jurídicas. A doutrina costuma separar bem essas categorias: ato administrativo é jurídico; ato material é execução fática. Se quiser uma memória rápida para prova: se há decisão, há ato administrativo; se há execução concreta da decisão, há ato material. A banca costuma misturar os dois conceitos para ver se você confunde a ordem jurídica com a prática do dia a dia da Administração.