Trazem um comando geral do Poder Executivo e visam à correta aplicação da lei, por exemplo, regimentos, resoluções e deliberações. Quanto às espécies dos atos administrativos, o trecho refere-se aos atos
- A)ordinatórios.
Errada, porque atos ordinatórios servem para disciplinar o funcionamento interno da Administração e a atuação de seus agentes, como ordens de serviço e circulares, não para trazer comando geral de caráter normativo.
- B)negociais.
Errada, porque atos negociais dependem, em regra, de provocação do particular e produzem efeitos concretos, como licença, autorização e permissão.
- C)enunciativos.
Errada, porque atos enunciativos apenas certificam, atestam ou opinam sobre uma situação, sem impor comando geral, como certidões, atestados e pareceres.
- D)normativos.
Certa, porque atos normativos trazem comandos gerais e abstratos para orientar a aplicação da lei, como regimentos, resoluções e deliberações.
Gabarito: D
Os atos administrativos podem ser classificados pela sua finalidade e pelo tipo de comando que trazem. Quando o ato traz um comando geral, abstrato e voltado a organizar a atuação da Administração, estamos diante dos atos normativos. É o caso de regimentos, resoluções e deliberações, que servem para dar concreção à lei e orientar sua aplicação no dia a dia. Em linguagem de prova: são atos internos de alcance geral, com conteúdo regulamentar, mas sem criar lei nova. A ideia central é simples: o Poder Executivo e outros órgãos administrativos podem editar atos para disciplinar a execução da lei, desde que respeitem a lei e a Constituição. Esse poder normativo administrativo aparece, por exemplo, em regulamentos, regimentos e resoluções. A doutrina clássica de Direito Administrativo costuma tratar esses atos como uma espécie de ato administrativo voltado à complementação e detalhamento da norma legal. Por isso, o trecho da questão descreve atos normativos. Repare nas pistas: "comando geral" e "correta aplicação da lei". Isso aponta exatamente para atos que organizam, disciplinam e explicitam a atuação administrativa, sem individualizar um destinatário específico. É o famoso formato "regra geral para todo mundo, ou pelo menos para um grupo indeterminado". Então, o gabarito D está correto porque regimentos, resoluções e deliberações são exemplos clássicos de atos normativos administrativos. Eles não apenas informam ou certificam algo, mas estabelecem comandos gerais para orientar a Administração e os administrados dentro dos limites da lei.