Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Das Disposições Penais, tem-se, pena de detenção de
- A)dois meses e multa.
Errada, porque a lei prevê prazo maior de detenção para essa conduta.
- B)três meses e multa.
Errada, porque a faixa de pena não é de três meses, e sim superior.
- C)seis a dez meses e multa.
Correta, pois a Lei de Improbidade Administrativa prevê detenção de 6 a 10 meses e multa para a falsa representação sabendo o autor da denúncia que a vítima é inocente.
- D)doze a vinte e quatro meses e multa.
Errada, porque essa faixa de 12 a 24 meses não corresponde à sanção prevista na LIA para esse crime.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa não trata só das sanções civis e administrativas; ela também prevê uma hipótese penal para quem faz acusação falsa. No caso da representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sabendo que ele é inocente, a lei pune essa conduta como crime, porque o sistema não protege denúncia de má-fé. É a lógica de evitar que a lei vire arma de vingança pessoal. O ponto central está no regime penal da própria LIA, que traz pena de detenção e multa para essa falsa representação. A redação legal é objetiva: se o autor da denúncia sabe que a pessoa é inocente e mesmo assim a acusa por improbidade, pratica crime. Por isso o gabarito é a letra C: a pena prevista é de detenção de 6 a 10 meses e multa. Não é uma pena alta, porque a ideia da lei aqui é reprimir a denúncia dolosamente falsa, e não criminalizar a crítica ou a comunicação de boa-fé. Em prova, vale lembrar que a banca costuma cobrar o detalhe literal da sanção. Então, se aparecer prazo curto de detenção com multa nessa hipótese de falsa representação, desconfie menos e marque com segurança.