Os atos administrativos, quanto às prerrogativas da Administração, são considerados atos
- A)unilaterais.
Errada, porque unilateralidade descreve a formação do ato administrativo, não a classificação quanto às prerrogativas da Administração.
- B)de império.
Certa, porque ato de império é aquele praticado com supremacia da Administração, impondo obrigações ou restrições ao particular.
- C)gerais.
Errada, porque atos gerais se referem ao alcance do ato, e não às prerrogativas exercidas pela Administração.
- D)compostos.
Errada, porque ato composto é classificação quanto à estrutura de formação do ato, não quanto à prerrogativa administrativa.
Gabarito: B
Quando a prova fala em atos administrativos quanto às prerrogativas da Administração, ela está olhando para o grau de autoridade exercido pelo Poder Público. Nessa classificação, os atos de império são aqueles praticados com supremacia da Administração, impondo-se ao particular de forma unilateral, como uma ordem, uma imposição ou uma restrição. É o Estado agindo com sua “força de comando”, não como alguém em pé de igualdade com o cidadão. Por isso, o gabarito é a letra B. Os atos de império representam exatamente essa atuação com prerrogativas públicas, típica do exercício do poder de polícia, da fiscalização e de medidas coercitivas. A doutrina administrativa costuma opor os atos de império aos atos de gestão, que se aproximam mais da atuação comum da Administração quando ela age sem essa superioridade jurídica tão marcante. Já os atos unilaterais dizem respeito à formação do ato, e não ao tipo de prerrogativa envolvida. Todo ato administrativo, em regra, é unilateral na sua manifestação de vontade, mas isso não responde à classificação pedida pela questão. A banca quer o nome da categoria que traduz a atuação imperativa da Administração. Resumo para guardar: se a Administração manda, impõe ou restringe com autoridade pública, você pensa em ato de império. Essa é a lógica clássica da doutrina administrativa, frequentemente cobrada em provas objetivas.