Quanto à classificação dos agentes públicos, os que ocupam cargos públicos na Administração Pública Direta e nas autarquias e fundações públicas submetendo-se a regime específico, sendo que o poder público pode modificar unilateralmente as leis deste regime, desde que respeite os direitos adquiridos do servidor, são denominados
- A)agentes políticos.
Errada, porque agentes políticos exercem funções de direção, chefia ou governo, e não se confundem com o ocupante de cargo público submetido a regime estatutário.
- B)empregados públicos.
Errada, porque empregados públicos mantêm vínculo contratual regido pela CLT, e não por um regime jurídico estatutário modificado por lei.
- C)servidores estatutários.
Certa, pois o enunciado descreve o servidor ocupante de cargo público sujeito a regime legal próprio na Administração Direta, autarquias e fundações públicas.
- D)servidores temporários.
Errada, porque servidores temporários são contratados por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e não ocupam cargo efetivo em regime estatutário.
Gabarito: C
A questão trata da classificação dos agentes públicos, especialmente daqueles que ocupam cargos públicos e se submetem a um regime jurídico próprio, chamado de estatutário. Esse regime está previsto em lei e não em contrato de trabalho, por isso a relação do servidor com a Administração não é regida pelas regras da CLT. O ponto-chave é este: o poder público pode alterar unilateralmente as regras desse regime, porque elas são definidas por lei. Mas isso não significa vale-tudo. As mudanças precisam respeitar o direito adquirido do servidor, que funciona como um freio jurídico para evitar prejuízos a situações já consolidadas. Por isso, quem ocupa cargos públicos na Administração Direta, nas autarquias e nas fundações públicas, com vínculo estatutário, é chamado de servidor estatutário. A ideia é bem clássica na doutrina de Direito Administrativo: cargo público + regime legal específico = servidor estatutário. Então o gabarito C está correto porque descreve exatamente esse vínculo funcional, típico do regime jurídico estatutário, e não uma relação contratual celetista nem uma função política ou temporária.