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Direito Administrativo · INSTITUTO MAIS · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Não se subordinam ao regime da Lei n.º 14.133/2021

Gabarito: D

A Lei n.º 14.133/2021 é a regra geral das contratações públicas, mas ela mesma traz hipóteses em que o seu regime não se aplica. Ou seja, nem tudo que a Administração faz entra no mesmo pacote licitatório. É a famosa lista de exceções do art. 3º da Lei 14.133, que precisa ser memorizada com carinho de concurseiro. Entre essas exceções estão os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e a gestão da dívida pública, inclusive as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos. Isso está expressamente fora do regime da Lei 14.133/2021, por isso o gabarito é a letra D. A lógica é simples: operação de crédito e gestão da dívida pública não são contratações comuns de bens, serviços ou obras. Elas têm disciplina financeira própria e regras específicas do Direito Financeiro, então o legislador resolveu não misturar tudo na mesma panela. Então, quando a questão perguntar o que não se subordina à Lei 14.133, pense logo nessas hipóteses expressamente excluídas em lei. Se a alternativa trouxer algo que é contratação administrativa típica, desconfie: a banca gosta de colocar exceção onde, na verdade, a regra geral continua valendo.

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