Os atos administrativos, quanto à liberdade da Administração, são considerados atos
- A)multilaterais.
Errada, porque “multilaterais” se relaciona mais com a formação do ato ou do negócio, e não com a liberdade da Administração ao praticá-lo.
- B)de gestão.
Errada, porque atos de gestão não são a categoria usada para classificar atos administrativos quanto à liberdade da Administração.
- C)plurilaterais.
Errada, porque “plurilaterais” não é a classificação adequada para responder se o ato é vinculado ou discricionário.
- D)vinculados.
Certa, porque os atos administrativos, quanto à liberdade da Administração, podem ser vinculados quando a lei não deixa margem de escolha.
Gabarito: D
Quando a questão fala em atos administrativos “quanto à liberdade da Administração”, ela está perguntando se o agente público pode escolher livremente se pratica o ato e como ele será feito, ou se a lei já amarra tudo. Nessa classificação, existem atos vinculados e atos discricionários. Nos atos vinculados, a lei já define os requisitos e a Administração apenas cumpre o que está previsto, sem margem de escolha. É exatamente isso que a alternativa D traz. Se o ato é vinculado, a atuação administrativa fica presa aos elementos legais: se os requisitos estão presentes, o ato deve ser praticado; se não estão, ele não pode ser praticado. Em outras palavras, não há espaço para conveniência e oportunidade, porque a lei já fez o serviço pesado. Essa é a classificação clássica ensinada pela doutrina de Direito Administrativo e cobrada em provas: quanto à liberdade da Administração, os atos podem ser vinculados ou discricionários. Como o enunciado pede a categoria dos atos quando a liberdade é restringida pela lei, a resposta é vinculados. Então, memorize assim: se a Administração só executa o que a lei determinou, o ato é vinculado. Se a lei deixa uma margem de escolha, aí você começa a falar em discricionariedade. Nesta questão, a banca quis justamente testar essa diferença básica, e o gabarito D está correto por isso.