Sobre a habilitação prevista na Lei de Licitações, analise as proposições abaixo. I. Para a habilitação nas licitações exige-se dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. II. É permitida a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas na Lei de Licitações, que inibam a participação na licitação. III. Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. É correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Incorreta. A proposicao I esta incompleta, pois omite regularidade trabalhista e o cumprimento do art. 7, XXXIII, da Constituição.
- B)III, apenas.
Correta por inferencia. Apenas a proposicao III esta adequada: em fornecimento de bens, a aptidao pode ser comprovada por atestados de pessoa jurídica de direito público ou privado.
- C)I e II, apenas.
Incorreta. As proposicoes I e II não estão corretas; a II contraria a vedação de exigencias restritivas sem previsão legal.
- D)I, II e III.
Incorreta. Nem todas as proposicoes estão corretas, porque I e II apresentam vicios.
Gabarito: B
Na habilitacao da Lei 8.666/1993, a Administração só pode exigir documentos previstos em lei. A lista inclui, além das categorias clássicas, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento da proibicao de trabalho infantil irregular. A qualificacao técnica admite atestados de pessoa jurídica pública ou privada, mas veda exigencias restritivas sem base legal.