A Lei n.º 10.520/2000 será aplicada, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, às normas do(a)
- A)edital em vigor.
Errada, porque edital é ato convocatório, não é o conjunto de normas subsidiárias a que a Lei do Pregão faz referência.
- B)autoridade competente.
Errada, porque autoridade competente é um sujeito do procedimento, e não a norma aplicada subsidiariamente.
- C)pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
Errada, porque pregoeiro e equipe de apoio são agentes do certame, não o regime jurídico complementar do pregão.
- D)lei de licitações.
Certa, porque a Lei do Pregão determina aplicação subsidiária das normas da lei geral de licitações.
Gabarito: D
O pregão foi criado para dar mais agilidade às compras públicas, principalmente para bens e serviços comuns. A lógica é simples: em vez de um ritual mais pesado, a disputa fica mais direta, com lances e maior competitividade. Mesmo assim, ele não vive em um universo isolado: a sua aplicação subsidiária depende das regras gerais de licitação. É aqui que entra o ponto da questão. A Lei 10.520/2002 prevê que, na modalidade pregão, aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei de Licitações. Na redação original, a referência era à Lei 8.666/1993, que era a lei geral de licitações e contratos. Então, se o enunciado pergunta a que normas a lei do pregão se aplica subsidiariamente, a resposta é justamente a lei de licitações. Em prova, isso costuma aparecer de forma meio disfarçada: a banca troca a lei geral por cargo, agente, edital ou autoridade, tentando ver se voce lembra que a subsidiariedade é em relação ao regime jurídico licitatório, e não às pessoas que conduzem o certame. O pregão tem regras próprias, mas o “apoio” vem da lei geral. É o tipo de detalhe que parece pequeno, mas derruba muita gente. Por isso, o gabarito D está correto: a Lei do Pregão remete subsidiariamente às normas da lei de licitações, que funcionam como base complementar para o procedimento quando a norma específica não trouxer solução.