Os atos administrativos, quanto aos destinatários, são considerados atos
- A)gerais.
Correta: atos gerais são os que se dirigem a destinatários indeterminados ou a uma coletividade.
- B)de expediente.
Errada: ato de expediente é ato interno de rotina administrativa, sem relação com a classificação quanto aos destinatários.
- C)complexos.
Errada: ato complexo depende da manifestação de vontade de mais de um órgão, o que não tem a ver com destinatários.
- D)simples.
Errada: ato simples depende de uma única manifestação de vontade, mas isso é classificação quanto à formação, não quanto aos destinatários.
Gabarito: A
Quando a questão fala em atos administrativos “quanto aos destinatários”, ela está olhando para quem recebe os efeitos do ato. Nessa classificação, os atos podem ser gerais ou individuais. Os atos gerais alcançam um grupo indeterminado de pessoas, como um regulamento ou uma portaria com alcance amplo. Já os atos individuais têm destinatário certo, identificado ou identificável. Por isso, o gabarito é a letra A. Se o ato não escolhe uma pessoa específica, mas se dirige a uma coletividade ou a um conjunto indeterminado de destinatários, ele é classificado como geral. É a lógica do “vale para muita gente ao mesmo tempo”, sem precisar chamar cada um nominalmente. A doutrina administrativa costuma adotar essa classificação clássica, bastante cobrada em concurso: quanto ao conteúdo, à formação, à eficácia, à extensão dos efeitos e aos destinatários. Aqui, a banca quer só a ideia central de destinatário indeterminado, que leva diretamente aos atos gerais. Em resumo: olhou para a quantidade e a identificação dos destinatários, pensou em ato geral. Se fosse um ato direcionado a alguém específico, aí sim entraria na categoria dos atos individuais.