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Direito Administrativo · INSTITUTO MAIS · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

É a retirada de um ato administrativo válido porque ele passou a ser inconveniente ou inoportuno e consiste em um novo juízo acerca do mérito do ato administrativo. Vale notar que o motivo de sua retirada não é alguma ilegalidade, mas sim uma mudança de juízo quanto ao seu mérito. O trecho refere-se à

Gabarito: C

Aqui a banca descreveu um caso clássico de revogação. Quando a Administração percebe que um ato, embora válido, deixou de ser conveniente ou oportuno, ela faz um novo juízo de mérito e retira esse ato do mundo jurídico. Em outras palavras: não houve ilegalidade na origem, mas houve mudança de avaliação administrativa sobre o que é melhor para o interesse público. Isso diferencia a revogação da anulação. A anulação serve para corrigir ato ilegal, enquanto a revogação cuida de ato legal, mas que perdeu a utilidade administrativa. A doutrina e a jurisprudência administrativas tratam isso com muita clareza: anulação olha para o vício de legalidade; revogação olha para o mérito administrativo. Na prática, a palavra-chave do enunciado é "inconveniente ou inoportuno". Se aparecer esse tipo de expressão, acenda a luz da revogação. E um detalhe importante: a Administração pode revogar seus próprios atos discricionários, respeitados os direitos adquiridos e os efeitos já produzidos, conforme a lógica da Súmula 473 do STF. Então, o gabarito C está correto porque o texto descreve exatamente a retirada de ato válido por novo juízo de mérito. Não é correção de defeito, é mudança de conveniência e oportunidade.

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