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Direito Administrativo · INSTITUTO MAIS · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em geral, é exercido por meio de decretos e regulamentos, os últimos, podem ser regulamentares ou autônomos, mas existem outros que podem ser editados em complementação às leis, como instruções normativas, resoluções e portarias. O trecho refere-se ao poder

Gabarito: A

O enunciado descreve o chamado poder normativo da Administração, que é a capacidade de editar atos gerais e abstratos para detalhar a lei e viabilizar sua aplicação no dia a dia. É por isso que ele aparece, em regra, por meio de decretos e regulamentos, mas também pode surgir em outros atos secundários, como instruções normativas, resoluções e portarias, sempre para complementar a lei e organizar a atuação administrativa. Aqui vale uma distinção importante: o poder regulamentar é uma espécie dentro do gênero poder normativo. O poder regulamentar se liga mais diretamente aos decretos e regulamentos do Chefe do Executivo, enquanto o poder normativo é mais amplo e alcança outros atos infralegais expedidos por autoridades administrativas. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca descreveu exatamente a função de criar regras gerais complementares à lei, que é a essência do poder normativo. A ideia não é inovar livremente no ordenamento, mas disciplinar a execução da lei, respeitando sua base legal e os limites constitucionais. Na prática, pense assim: a lei diz o que deve ser feito, e o poder normativo ajuda a explicar como isso vai funcionar. A Administração não está inventando do nada, mas organizando a aplicação da lei com atos como decretos, regulamentos, instruções normativas, resoluções e portarias.

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