Em geral, é exercido por meio de decretos e regulamentos, os últimos, podem ser regulamentares ou autônomos, mas existem outros que podem ser editados em complementação às leis, como instruções normativas, resoluções e portarias. O trecho refere-se ao poder
- A)normativo.
Correta, porque o trecho trata da edição de atos infralegais que complementam a lei, o que caracteriza o poder normativo da Administração.
- B)restritivo.
Errada, porque poder restritivo não é a categoria que reúne a edição de decretos, regulamentos e outros atos complementares à lei.
- C)administrativo.
Errada, porque poder administrativo é expressão genérica e não identifica, de forma técnica, a atividade de editar normas complementares.
- D)regulamentar.
Errada, porque o poder regulamentar é mais específico e se refere principalmente a decretos e regulamentos, não abrangendo todo o conjunto citado no enunciado.
Gabarito: A
O enunciado descreve o chamado poder normativo da Administração, que é a capacidade de editar atos gerais e abstratos para detalhar a lei e viabilizar sua aplicação no dia a dia. É por isso que ele aparece, em regra, por meio de decretos e regulamentos, mas também pode surgir em outros atos secundários, como instruções normativas, resoluções e portarias, sempre para complementar a lei e organizar a atuação administrativa. Aqui vale uma distinção importante: o poder regulamentar é uma espécie dentro do gênero poder normativo. O poder regulamentar se liga mais diretamente aos decretos e regulamentos do Chefe do Executivo, enquanto o poder normativo é mais amplo e alcança outros atos infralegais expedidos por autoridades administrativas. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca descreveu exatamente a função de criar regras gerais complementares à lei, que é a essência do poder normativo. A ideia não é inovar livremente no ordenamento, mas disciplinar a execução da lei, respeitando sua base legal e os limites constitucionais. Na prática, pense assim: a lei diz o que deve ser feito, e o poder normativo ajuda a explicar como isso vai funcionar. A Administração não está inventando do nada, mas organizando a aplicação da lei com atos como decretos, regulamentos, instruções normativas, resoluções e portarias.