É o direito de permanência no serviço público, outorgado a servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público que tenha transposto o estágio probatório e obtido aprovação na avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. O trecho refere-se
- A)à reintegração.
Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, geralmente após anulação da demissão, e não o direito de permanência descrito no enunciado.
- B)à disponibilidade.
Disponibilidade é a situação em que o servidor fica sem exercício, com remuneração proporcional, quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário, então não corresponde ao conceito pedido.
- C)ao aproveitamento.
Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao serviço público em cargo compatível, ou seja, é um instituto de retorno, não de permanência definitiva.
- D)à estabilidade.
É a alternativa correta, pois estabilidade é exatamente o direito de permanência no serviço público após o cumprimento do estágio probatório e a aprovação na avaliação especial de desempenho.
Gabarito: D
A questão está falando de estabilidade, que é o direito de permanência no serviço público dado ao servidor nomeado para cargo efetivo, após cumprir o estágio probatório e ser aprovado na avaliação especial de desempenho. Em outras palavras: não é só entrar por concurso, é passar por essa fase de teste e, aí sim, ganhar a proteção contra a perda do cargo, salvo hipóteses legais. Esse conceito está no art. 41 da Constituição Federal, que trata justamente da estabilidade do servidor público civil. Perceba a lógica da frase: ela mistura concurso, cargo efetivo, estágio probatório e avaliação especial de desempenho. Esse pacote de requisitos é a cara da estabilidade. Não se trata de retorno ao cargo, reaproveitamento ou situação de afastamento; trata-se do direito de continuar no serviço público depois de cumpridas as exigências constitucionais. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca descreveu com precisão o núcleo do art. 41 da CF: servidor nomeado para cargo efetivo, aprovado em concurso, aprovado no estágio probatório e na avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Quando aparecer essa fórmula, pense direto em estabilidade, sem inventar moda.