O servidor que facilita procedimentos administrativos em prol de obter vantagem para si, prejudicando o erário público, estará sujeito às sanções por
- A)probidade administrativa.
Errada, porque probidade administrativa é o valor protegido pela lei, e não a sanção aplicável à conduta descrita.
- B)desacato ao funcionário público.
Errada, porque desacato exige ofensa a funcionário público, e o enunciado fala de vantagem indevida e prejuízo ao erário.
- C)improbidade administrativa.
Certa, porque a conduta descreve ato ímprobo com obtenção de vantagem e lesão ao erário, hipótese tratada pela Lei de Improbidade Administrativa.
- D)desacato ao servidor público.
Errada, porque desacato ao servidor público não é a figura adequada para punir desvio funcional com prejuízo ao patrimônio público.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é vantagem indevida com prejuízo ao erário. Quando o servidor usa o cargo para facilitar procedimentos administrativos e obter benefício para si, ele não está apenas agindo mal no sentido moral: ele pode cometer ato de improbidade administrativa, porque há violação da legalidade, da moralidade e, principalmente, dano ao patrimônio público. A Lei 8.429/1992 trata justamente dessas hipóteses, e a Lei 14.230/2021 reforçou a necessidade de enquadramento nas modalidades legais de improbidade. Na prática, o enunciado descreve uma conduta típica de quem manipula a máquina pública em proveito próprio. Isso é bem diferente de uma mera irregularidade funcional. Se há obtenção de vantagem e prejuízo ao erário, o caminho da resposta passa por improbidade administrativa, com possível responsabilização civil e política, além das sanções previstas em lei. Não confunda com desacato. Desacato é ofensa à dignidade ou ao decoro de funcionário público no exercício da função ou em razão dela, e está no Código Penal, não na Lei de Improbidade. Aqui o foco não é xingar servidor, mas usar indevidamente a função pública para favorecer interesse próprio e lesar o patrimônio público. Resumo de prova: vantagem pessoal + prejuízo ao erário + abuso da função pública = cara de improbidade administrativa na certa. É aquele tipo de questão em que o enunciado tenta disfarçar o desvio de finalidade com linguagem administrativa elegante, mas o conteúdo continua sendo bem reprovável.