O ato administrativo poderá ser perfeito, válido ou eficaz, dependendo do momento de formação ou de produção de efeitos em que ele se encontre. Desta feita, ele é perfeito quando
- A)foi produzido em conformidade com o ordenamento jurídico.
Errada: estar em conformidade com o ordenamento jurídico define validade, não perfeição.
- B)ainda depende data para que produza seus efeitos.
Errada: depender de data para produzir efeitos diz respeito à eficácia, não ao fato de o ato ser perfeito.
- C)não depende mais nenhum requisito ou elemento para produzir efeito.
Errada: não depender mais de requisito para produzir efeito aponta para eficácia, não para perfeição.
- D)completou todo o seu ciclo de formação, ou seja, está pronto.
Certa: o ato é perfeito quando conclui seu ciclo de formação e está pronto.
Gabarito: D
No Direito Administrativo, costuma cair a classificação do ato administrativo em perfeito, válido e eficaz. Pense assim: perfeito é o ato que terminou de nascer, isto é, completou seu ciclo de formação; válido é o ato que nasceu sem vícios; eficaz é o ato que já pode produzir efeitos. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, trabalha exatamente essa ideia de separar formação, conformidade e produção de efeitos. Então, quando a questão pergunta quando o ato é perfeito, a resposta é a fase em que ele já está concluído, pronto, sem faltar nenhum passo do processo de formação. Isso explica por que o gabarito é a letra D. Se o ato completou todo o seu ciclo de formação, ele está perfeito. Mas atenção: ato perfeito não significa necessariamente ato válido, nem significa obrigatoriamente ato eficaz. Ele pode estar perfeito e ainda assim ter vício, ou até depender de condição para produzir efeitos. É aquela famosa pegadinha de prova: o ato já nasceu, mas isso não quer dizer que nasceu bonito, saudável e com efeito imediato. Em linguagem de concurso, vale guardar: perfeição está ligada ao fim do processo de formação do ato; validade, à compatibilidade com o ordenamento jurídico; eficácia, à aptidão para irradiar efeitos. A questão está exatamente cobrando essa diferença básica, muito comum em bancas como a INSTITUTO MAIS.