Decorrente do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, surge para proteger os interesses da sociedade por meio do estabelecimento de restrições à liberdade e à propriedade dos indivíduos e a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O trecho refere-se ao poder
- A)funcional.
Incorreta, porque poder funcional não é a categoria usada para definir a atuação administrativa de restringir direitos individuais em prol do interesse público.
- B)regulamentar.
Incorreta, porque o poder regulamentar serve para detalhar a lei por meio de decretos e regulamentos, e não para limitar diretamente a liberdade e a propriedade dos particulares.
- C)autônomo.
Incorreta, porque poder autônomo não corresponde à ideia de fiscalização e restrição de direitos individuais descrita no enunciado.
- D)de polícia.
Correta, pois o poder de polícia é justamente a atividade estatal que limita direitos individuais em benefício do interesse público.
Gabarito: D
A questão descreve a atuação do Estado que impõe limitações aos direitos individuais para proteger o interesse coletivo. Isso é a cara do poder de polícia, aquele poder que faz a Administração frear excessos, organizar a convivência social e preservar a ordem, a segurança, a higiene, a tranquilidade e outros interesses públicos. Na prática, ele aparece quando o Estado condiciona, restringe ou fiscaliza o uso da liberdade e da propriedade, como em licenças, alvarás, fiscalização sanitária ou regras de trânsito. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, define poder de polícia exatamente como a atividade administrativa que limita o exercício de direitos em benefício da coletividade. Perceba o verbo-chave do enunciado: "limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público". Isso praticamente entrega o poder de polícia, porque é justamente a manifestação da supremacia do interesse público sobre o privado. Por isso, o gabarito D está correto. Não se trata de poder regulamentar, que serve para editar atos normativos complementares, nem de poder autônomo ou funcional. Aqui, a ideia central é restrição administrativa em favor do interesse social.