São atributos do poder de polícia, EXCETO,
- A)discricionariedade.
Correta, porque o poder de polícia frequentemente envolve margem de არჩევ? não, envolve margem de escolha administrativa dentro da lei, ou seja, discricionariedade.
- B)autoexecutoriedade.
Correta, porque em situações autorizadas pela lei ou urgência a Administração pode executar diretamente a medida de polícia.
- C)coercibilidade.
Correta, porque as medidas de polícia são impostas compulsoriamente ao administrado, o que revela coercibilidade.
- D)imperatividade.
Errada, porque imperatividade é atributo ligado aos atos administrativos em geral e não é o atributo clássico do poder de polícia.
Gabarito: D
O poder de polícia é a atuação da Administração que limita ou condiciona direitos individuais em favor do interesse público, como ocorre em regras de trânsito, vigilância sanitária e fiscalização ambiental. Ele costuma ser lembrado por três atributos clássicos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Em provas, isso aparece como um trio quase de memória afetiva do Direito Administrativo. A discricionariedade está presente porque, em muitos casos, a Administração escolhe a melhor forma, momento ou intensidade da fiscalização, dentro dos limites legais. A autoexecutoriedade permite que a Administração execute certas medidas diretamente, sem precisar pedir antes uma autorização do Judiciário, quando a lei autoriza ou quando a situação exige urgência. Já a coercibilidade significa que as medidas podem ser impostas de forma obrigatória ao particular. Por isso, o gabarito é a letra D. A imperatividade é atributo clássico dos atos administrativos em geral, e não é apontada pela doutrina majoritária como atributo típico do poder de polícia. Ou seja, ela até pode aparecer em atos da Administração, mas não é o rótulo tradicional cobrado para caracterizar o poder de polícia. Em resumo: no poder de polícia, o trio mais cobrado é discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.