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Direito Administrativo · INSTITUTO MAIS · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

São atributos do poder de polícia, EXCETO,

Gabarito: D

O poder de polícia é a atuação da Administração que limita ou condiciona direitos individuais em favor do interesse público, como ocorre em regras de trânsito, vigilância sanitária e fiscalização ambiental. Ele costuma ser lembrado por três atributos clássicos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Em provas, isso aparece como um trio quase de memória afetiva do Direito Administrativo. A discricionariedade está presente porque, em muitos casos, a Administração escolhe a melhor forma, momento ou intensidade da fiscalização, dentro dos limites legais. A autoexecutoriedade permite que a Administração execute certas medidas diretamente, sem precisar pedir antes uma autorização do Judiciário, quando a lei autoriza ou quando a situação exige urgência. Já a coercibilidade significa que as medidas podem ser impostas de forma obrigatória ao particular. Por isso, o gabarito é a letra D. A imperatividade é atributo clássico dos atos administrativos em geral, e não é apontada pela doutrina majoritária como atributo típico do poder de polícia. Ou seja, ela até pode aparecer em atos da Administração, mas não é o rótulo tradicional cobrado para caracterizar o poder de polícia. Em resumo: no poder de polícia, o trio mais cobrado é discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

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