Sobre licitações, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993 e as súmulas do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
- A)Somente o Ministério Público é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
Errada, porque a impugnação do preço do quadro geral não é exclusiva do Ministério Público e a afirmação contraria a disciplina legal e a legitimação prevista na Lei 8.666/1993.
- B)Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Certa, pois o STJ admite mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
- C)A Administração não poderá dispensar licitação com a finalidade de conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis.
Errada, porque a Lei 8.666/1993 admite dispensa de licitação em hipóteses legais para alienação/concessão de imóveis, como nas situações previstas no art. 17.
- D)É permitida a combinação de modalidade de licitação, na hipótese de limitações do mercado ou excessiva onerosidade pública.
Errada, porque a lei veda a combinação de modalidades de licitação; não existe permissão genérica com base em limitação do mercado ou onerosidade excessiva.
Gabarito: B
Em licitações, a Lei 8.666/1993 traz regras bem fechadas sobre como a Administração pode contratar, e a jurisprudência do STJ complementa esse quadro em alguns pontos. Uma ideia importante: quando há ato ilegal em licitação, o controle judicial pode ser feito por mandado de segurança, desde que estejam presentes os requisitos da ação constitucional. O STJ consolidou isso ao admitir MS contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Isso faz sentido porque essas entidades, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, também se submetem a regras de licitação e aos princípios da Administração Pública quando contratam. Então, se houver ilegalidade no certame, não fica um vazio de proteção jurídica. O remédio constitucional continua cabível para proteger direito líquido e certo. A alternativa B está correta exatamente por esse entendimento jurisprudencial. Já as demais tentam misturar conceitos clássicos: dispensa de licitação para alienação de imóveis é possível em hipóteses legais, a combinação de modalidades é vedada, e nem qualquer pessoa pode sair impugnando tabela de preços como se fosse fiscal oficial do mercado. Resumo de prova: guarde que licitação não é terra sem lei, nem em empresa estatal. Ato ilegal em certame pode, sim, ser atacado por mandado de segurança, inclusive quando a licitação é promovida por empresa pública ou sociedade de economia mista.