São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Assim, observadas as exigências legais, podem ser alienados os bens públicos
- A)de uso especial e dominicais.
Errada, porque bens de uso especial não são, em regra, alienáveis enquanto mantiverem sua destinação pública, ao lado dos bens de uso comum do povo.
- B)de uso comum do povo.
Errada, porque bens de uso comum do povo são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.
- C)de uso especial, apenas.
Errada, porque bens de uso especial também são inalienáveis enquanto afetados à finalidade pública.
- D)dominicais, apenas.
Certa, porque os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais.
Gabarito: D
Os bens públicos, em regra, se dividem em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa classificação importa porque o regime jurídico muda bastante de uma categoria para outra. O ponto-chave aqui é a alienação: nem todo bem público pode ser vendido livremente, porque alguns têm destinação pública direta e proteção mais forte.